Hellen Oliveira, Advogado

Hellen Oliveira

(9)São Paulo (SP)

Sobre mim

Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada. Rui Barbosa
Advogada autônoma. Graduação em direito. Pós Graduação em direito e processo previdenciário: Faculdade Damásio de Jesus.
Curso de técnicas administrativas, marketing, informática e finanças.

Experiência Administrativo – Fórum João Mendes Jr.

Experiência em Área Bancária: Veículos Retomados e Contencioso Cível/ Banco Votorantim.

Experiência na área previdenciária e Saúde- SINSPREV/ Sindicato dos

Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo.

Advogada previdenciária - Escritório Cerdeira e Rocha Advogados (enfase no sindicato dos vigilantes do Estado de São Paulo).






Campo de atuação: previdência, cível e família e sucessões

Primeira Impressão

(9)
(9)

9 avaliações ao primeiro contato

Comentários

(2)
Hellen Oliveira, Advogado
Hellen Oliveira
Comentário · há 8 anos
@christinam, é verdade!
O mais complicado é saber que as informações transmitidas são incompletas, distorcidas, além disso, tal fato piora quando vem outros sujeitos que dizem algo que não deviam, criando uma situação esperançosa a pessoa que talvez não possua direito ao beneficio requerido.
Cabe a nós, especialista na área, realizar pequenas manifestações, como artigos simples e fácil compreensão a todos. A informação é um mecanismo poderoso, principalmente quando é repassado de forma correta.
Agradeço a sua participação, o direito transforma grandes mentes quando possuem pessoas com ânimo ao debate e opiniões de forma respeitável.

Vou postar outros artigos para compreensão e auxilio dos demais colegas.
Grande abraço, Doutora.
2
0
Hellen Oliveira, Advogado
Hellen Oliveira
Comentário · há 8 anos
@jamilecerqueira é verdade, infelizmente as informações são transmitidas de forma equivocada.

Sim, o Benefício da Prestação Continuada- (siglas BPC), como os muitos chamam de "LOAS", tem seus requisitos específicos, sendo um deles ao idoso acima de 65 anos de idade, no entanto para fins de didática de ensino, o BPC por mais que tenha semelhança no requisito idade, ele não é um benefício previdenciário e sim assistencial, o sistema são completamente diferentes, sendo uma das característica a ausência de contribuição social, sendo contrário ao sistema Previdenciário que possui o princípio da COMPULSORIEDADE, ou seja, todos os sujeitos da sociedade civil, filiados ao sistema contribui obrigatoriamente.
Assim o beneficio assistencial ele tem peculiaridade devido o sistema, bem como divergências acerca dos requisitos de concessão.

Obrigada pela sua leitura e seu comentário.
2
0

Perfis que segue

(92)
Carregando

Seguidores

(14)
Carregando

Tópicos de interesse

(59)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres