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19 de Abril de 2024

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Novo procedimento para requerimento e retirada do CNIS

Publicado por Hellen Oliveira
há 6 anos

O INSS, vêm nos últimos tempos se modernizando, com intuito de facilitar a vida de milhares de segurados, prova disso é as novas ferramentas que o INSS tem disponibilizados no portal “meu inss”, como aposentadoria por idade, salário maternidade, contagem de tempo automático entre outras opções disponíveis, bem como aquelas que serão implementadas.

Sem sombra de dúvida o INSS DIGITAL veio para facilitar a vida de todos, prova disso é a novidade sobre o requerimento do CNIS.

Vale a pena relembra-los que o "CNIS" é abreviação do nome: CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS, é um documento alimentado pela autarquia INSS que traz o histórico das contribuições de cada trabalhador ao longo de sua vida, bem como o histórico de outros benefícios concedido pelo INSS.

O CNIS é um documento indispensável para a futura aposentadoria e demais benefícios previdenciários, por essa razão é importante retirar o extrato, anualmente (mínimo exigido), com finalidade de analisar se há divergência em suas contribuições, ausência de algum vínculo empregatício, evitando futuramente uma dor de cabeça em face a negativa do INSS por ausência de tempo ou divergência nas contribuições.

Esse documento usualmente é retirado em qualquer agencia do INSS, através de senha gerada pelo órgão, no entanto, muitos segurando acabavam perdendo tempo para retirar unicamente esse extrato, em situações extremas, segurados já ficaram 4 horas na agências para obter o documento, um absurdo, tendo em vista que o público alvo, tem o perfil idoso, e não dispõe de todo vigor físico, tempo e muitas vezes saúde para aguardar esse lapso temporal.

Assim, para facilitar essa ida ao INSS, foi criado o portal www.meuinss.org.br, que entre as opções disponíveis tem a impressão do CNIS.

Contudo, para ajudar o atendimento ao público, bem como a redução de filas, com intuito de otimizar o tempo de todos, digo servidores e segurados e outros, o INSS, no dia 16.07.2018 implantou nova sistemática de consultas e requerimentos desse documento.

O segurando, hoje, poderá obter esse documento através:

a) Site meu inss (www.meuinss.org.br): através do prévio cadastro do segurado;

b) Caso ocorra a impossibilidade de acesso, o segurado pode optar pela realização do agendamento para buscar o extrato em uma unidade de atendimento do INSS.

As ultimas noticias publicadas pela Previdência Social traz um balanço que nos últimos doze meses, foram mais de 9 (nove) milhões de atendimentos para a obtenção dos extratos e mais de 9 (nove) milhões para pedidos de benefícios nas agências do INSS.

PREVISÃO DO REQUERIMENTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 77/2015: (alterado através da instrução normativa 96/2018)

A mudança está prevista na Instrução Normativa nº 96, onde foi estabelecido que o Meu INSS é o principal canal para emissão de extratos e solicitação de serviços do INSS, alterando a IN 77/2015 nos artigos 667-A, 667-B, 667-C, 667-D

DISPONIBILIDADE DE OUTROS SERVIÇOS: Portal meu inss

Outros serviços que passarão a ser atendidos somente mediante agendamento são:

1. consultas ao Histórico de Crédito de Benefício,

2. Carta de Concessão, Extrato de Empréstimo Consignado,

3. Extrato de Imposto de Renda e Consulta Declaração de Benefício – Consta / Nada Consta.

Todos estes serviços são acessíveis também pelo Meu INSS (site e aplicativo para celulares).

Vale mencionar que algumas instituições bancárias disponibilizam diretamente a consulta ao extrato previdenciário: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal

Meu INSS: Procedimento de requerimento do CNIS

Para fazer o cadastro no Meu INSS, é bom ter em mãos documentos e Carteira de Trabalho, pois algumas perguntas são realizadas para conferir a identidade do usuário, tais como datas de recebimento de benefícios ou de realização de contribuições, nomes de empresas onde trabalhou e valores recebidos.

Se errar mais de uma pergunta, o segurado pode aguardar 24 horas para tentar novamente ou ligar para o 135 e, em último caso, ir à agência do INSS. O cadastro pode ser realizado inteiramente pela internet. A senha do Meu INSS é pessoal e intransferível.

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  • Sobre o autorJustiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada. Rui Barbosa
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